TSTRRAg 1192-70.2014.5.09.0011
Promoção por mérito: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Promoção por mérito
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Intervalo previsto no art. 384 da CLT
- Ausência de previsão legal
- Reflexos das promoções por antiguidade em outras verbas
- Cálculo / Repercussão
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - PROMOÇÃO POR MÉRITO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, quanto ao tema em epígrafe, em razão da inobservância do princípio da dialeticidade, pois as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nas razões do recurso de revista, a recorrente não atendeu ao inciso IV do § 1º-A, do art. 896 da CLT, pois não transcreveu as razões dos seus embargos de declaração, em desatenção ao requisito de admissibilidade previsto no referido dispositivo legal. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO A PERÍODOS SUPERIORES A 30 MINUTOS DE TRABALHO EM SOBREJORNADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos pela supressão do intervalo do art. 384 da CLT, nos casos em que o trabalho extraordinário exceder 30 minutos. A matéria não comporta maiores discussões, pois no julgamento do RRAg-0000038-03.2022.5.09.0022 o Pleno desta Corte Superior fixou a seguinte tese de observância obrigatória: " O descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, enseja o pagamento de 15 minutos como labor extraordinário, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada como condição para concessão do intervalo à mulher " (Tema 63 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. REFLEXOS DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE EM OUTRAS VERBAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia com fundamento na Cláusula 4.8 da Resolução nº 37/85. Não há, contudo, qualquer elemento fático que ampare a alegação da recorrente de violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, porque inexiste registro, no acórdão recorrido, de norma coletiva que discipline a matéria em sentido diverso daquele adotado pela Corte de origem. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, I - não conhecer do agravo de instrumento; II - conhecer do recurso de revista somente quanto ao tema "INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT", por violação do art. 384 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a decisão regional, condenar a Reclamada ao pagamento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, nas hipóteses em que houver excedimento da jornada, independente do tempo da sobrejornada, conforme se apurar em liquidação de sentença, com adicional e reflexos já deferidos em origem.
Indexação
Cálculo / Repercussão