TSTRRAg-RRAg 24957-15.2017.5.24.0022
Adicional de insalubridade: intervalo
Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Intervalo
- Exposição por intermitência
- Prejudicado o exame da transcendência
- Atividade insalubre
- Norma coletiva
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE SOB A LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO. ARTIGO 253 DA CLT. EXPOSIÇÃO POR INTERMITÊNCIA. TEMA 211 DA TABELA DE IRR/TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Trata-se de discussão sobre o direito ao intervalo de recuperação térmica previsto no art. 253 da CLT para os casos em que há exposição intermitente do trabalhador ao ambiente frio (Tema 211 da Tabela de IRR/TST). No caso dos autos, o trecho do acordão regional transcrito pela Reclamante no recurso de revista para prequestionar este tema não traz a premissa fática no sentido de que o seu trabalho tenha se desenvolvido de forma intermitente no ambiente frio, como alega no agravo de Instrumento. Assim, para se avaliar se havia exposição intermitente, ou não, a ambiente frio haveria que se revolver o quadro probatório, de modo que a pretensão recursal, tal como posta, encontra óbice no teor da Súmula nº 126 do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. ATIVIDADE INSALUBRE. NORMA COLETIVA. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA QUE PERMITE O REGIME DE COMPENSAÇÃO INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. TEMA 149 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante prováveis violação do art. 60 da CLT e contrariedade à Súmula nº 85, V, do TST. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE SOB A LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO MULHER. ARTIGO 384 DA CLT. CONCESSÃO LIMITADA AO CUMPRIMENTO DE JORNADA EXTRAORDINÁRIA SUPERIOR A 30 (TRINTA) MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA Nº 63 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte firmou o entendimento de que o intervalo de 15 minutos previsto no art. 384 da CLT não se condiciona a tempo mínimo de sobrejornada, de modo que o Regional, ao julgar, impondo jornada extraordinária mínima de 30 minutos para a concessão do intervalo, terminou por violar a literalidade do dispositivo de lei. Ademais, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgar o RRAg-0000038-03.2022.5.09.0022 (Tema n.º 63 da Tabela de Recurso Repetitivos), sob a sistemática de recursos repetitivos, fixou tese vinculante no sentido de não se exigir o tempo mínimo de sobrejornada como condição para a concessão do intervalo mulher. Transcendência política reconhecida. Recurso de Revista conhecido e provido. ATIVIDADE INSALUBRE. NORMA COLETIVA. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA QUE PERMITE O REGIME DE COMPENSAÇÃO INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. TEMA 149 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de flexibilização da exigência prevista no art. 60, caput , da CLT (licença prévia da autoridade competente para a prorrogação / compensação de jornada em atividade insalubre). O art. 60, caput , da CLT, que não foi alterado pela Reforma Trabalhista, estabelece que, em atividades insalubres, qualquer prorrogação da jornada de trabalho só será permitida com a licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Ainda nesse contexto, poderia, em princípio, suscitar-se a existência de aparente incompatibilidade interna na Reforma Trabalhista, diante das previsões dos arts. 611-A, XIII, e 611-B, XVII, ambos da CLT. A interpretação conjunta desses dispositivos leva à conclusão de que, a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, a norma coletiva pode dispor sobre a prorrogação de jornada em ambientes insalubres sem a prévia licença das autoridades competentes, desde que haja previsão expressa na norma coletiva sobre a dispensa da aplicação do art. 60, caput , da CLT, cuja finalidade é oferecer aos trabalhadores garantia quanto à preservação de sua saúde, quando submetidos a prorrogação de jornada em atividade insalubre. O acórdão regional, ao entender que "a inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do artigo 60 da CLT para as atividades insalubres, não é razão para a invalidação do acordo de compensação de jornada", no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, está em desalinho com os teores do art. 60 da CLT e da Súmula nº 85, item VI, do TST e com a jurisprudência desta Sexta Turma. No tocante ao item III da Súmula nº 85 do TST, observa-se que a própria Súmula nº 85, V, dispõe que não se aplicam as disposições nela contidas ao regime compensatório na modalidade "banco de horas". Precedentes. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicado o exame da transcendência quanto ao tema "intervalo do art. 253 da CLT" e negar provimento ao agravo de instrumento; II - reconhecer a transcendência jurídica da controvérsia quanto ao tema "horas extras / acordo de compensação" e dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos; III - reconhecer a transcendência politica da matéria em relação ao tema "intervalo mulher", conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 384 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, condenar a Reclamada ao pagamento, como labor extraordinário, do período referente à supressão do intervalo previsto no art. 384 da CLT, independentemente do tempo de sobrejornada realizado, conforme se apurar em liquidação de sentença, limitada a condenação ao período anterior a 11/11/2017; IV - reconhecer a transcendência jurídica da controvérsia quanto ao tema "horas extras / acordo de compensação", conhecer do recurso de revista, no aspecto, por violação ao art. 60 da CLT e por contrariedade à Súmula nº 85, V, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a invalidade de norma coletiva que estabelece a compensação da jornada de trabalho em atividade insalubre sem licença prévia da autoridade competente, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, e condenar a Reclamada ao pagamento das horas extras excedentes à oitava hora diária e à quadragésima quarta semanal, com os respectivos adicionais e reflexos, conforme se apurar em liquidação de sentença.