Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 1367-27.2014.5.09.0088

Equiparação salarial: equiparação salarial

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito do Trabalho
  • Equiparação salarial
  • Identidade de funções não comprovada
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • Salário substituição
  • Prova dividida
  • Ônus da prova

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL . Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional explicita as razões de fato e de direito pelas quais indeferiu a pretensão, fundamentando-se na ausência de identidade funcional e na existência de óbice temporal. O silêncio sobre documento específico (Perfil de Cargo) não nulifica o julgado quando a decisão se sustenta em prova oral e no princípio da primazia da realidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES NÃO COMPROVADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu pela ausência dos requisitos do art. 461 da CLT, registrando inclusive a existência de diferença de tempo na função superior a dois anos entre autora e paradigma. A pretensão de reforma, sob a alegação de "prova dividida" ou identidade funcional, esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. PROVA DIVIDIDA. ÔNUS DA PROVA . Conforme a jurisprudência iterativa desta Corte Superior, a ocorrência de prova dividida ou inconclusiva resolve-se em desfavor da parte que detém o ônus probatório (arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC). Registrado pelo Tribunal Regional o caráter conflitante dos depoimentos testemunhais acerca da substituição, decide-se contra a reclamante, que não se desincumbiu do seu encargo processual. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO DA MULHER. ARTIGO 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TEMA 63 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO SOBRELABOR SUPERIOR A 30 MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE . No julgamento do IRR-10039-20.2015.5.04.0661 (Tema 63), o Tribunal Pleno do TST fixou a tese jurídica de que o trabalho extraordinário, por menor que seja o seu tempo, dá direito ao intervalo de 15 minutos previsto no art. 384 da CLT. A decisão regional que limita o pagamento da referida pausa apenas aos dias em que a sobrejornada supere 30 minutos contraria o precedente vinculante desta Corte e viola o art. 384 da CLT. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DA MULHER. ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI Nº 13.467/2017. O intervalo de 15 minutos previsto no art. 384 da CLT foi recepcionado pela CF/88 e sua observância é obrigatória até a data da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. Independentemente do tempo de duração do labor extraordinário, a empregada faz jus ao pagamento do período correspondente como extra, observada a limitação temporal da condenação até 10/11/2017. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento da reclamante quanto aos temas "negativa de prestação jurisdicional", "equiparação salarial" e "salário substituição - prova dividida"; II) dar provimento ao agravo de instrumento da reclamante para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "intervalo da mulher previsto no art. 384 da CLT"; III) conhecer do recurso de revista da reclamante por violação do artigo 384 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, sempre que houver extrapolação da jornada contratual, independentemente do tempo da sobrejornada, limitando-se a condenação ao período contratual anterior a 11/11/2017, conforme se apurar em liquidação de sentença.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Salário Substituição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.