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Jurisprudências

TSTRRAg 395-02.2021.5.09.0124

Compensação de jornada: banco de horas

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Direito do Trabalho
  • Compensação de jornada
  • Banco de horas
  • Horas extras habituais
  • Inaplicabilidade do item IV da súmula 85 do TST
  • Arestos inespecíficos
  • Adicional por tempo de serviço

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. HORAS EXTRAS HABITUAIS. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85 DO TST. ARESTOS INESPECÍFICOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item V da Súmula 85 do TST, as disposições dos demais itens do verbete não se aplicam ao regime de banco de horas, o que afasta a incidência do item IV invocado pela recorrente. Inespecíficos, ainda, os arestos fundados nessa mesma premissa jurídica, nos termos da Súmula 296, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. RH 115 DA CEF. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. TEMA 36 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A RH 115 delimita a base de cálculo do ATS ao salário-padrão e ao complemento do salário-padrão, não sendo possível ampliá-la pela inclusão de outras parcelas apenas em razão de sua natureza salarial. O acórdão regional está em consonância com a orientação atualmente adotada por esta Corte quanto à interpretação restritiva da norma regulamentar. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO AOS DIAS EM QUE A PRORROGAÇÃO DA JORNADA EXCEDA 30 MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 63 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No julgamento do Tema 63, o Tribunal Pleno firmou a tese de que, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, o descumprimento do art. 384 da CLT enseja o pagamento de quinze minutos como labor extraordinário, sem exigência de tempo mínimo de sobrejornada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, com ressalva de entendimento deste Relator quanto à constitucionalidade do art. 384 da CLT.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento; II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 384 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir o pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo do art. 384 da CLT em todos os dias em que houve prorrogação da jornada no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, independentemente do tempo de sobrejornada.

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