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Jurisprudências

TSTRR 0000587-08.2016.5.09.0124

Reclamada: política de orientação para melhoria

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Reclamada
  • Política de orientação para melhoria
  • Nulidade da dispensa
  • Política de Orientação para Melhoria”
  • Reclamante
  • Intervalo do art. 384 da CLT

Ementa

I - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. NULIDADE DA DISPENSA. TEMA 11 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Soberano no exame fático probatório o Tribunal Regional consignou que “não houve aplicação das regras previstas no documento de fls. 82/94 - Política de Orientação para Melhoria”. Para se chegar à conclusão de que o acórdão regional está em desarmonia com a tese fixada no julgamento do Tema 11 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal (Súmula 126 do TST). Recurso de revista de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. EXIGÊNCIA DE TEMPO MÍNIMO DE PRORROGAÇÃO. INVALIDADE. TEMA Nº 63 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos do Tema nº 63 da Tabela de Recurso de Revistas Repetitivos, a concessão do intervalo do art. 384 da CLT (redação anterior à Lei nº 13.467/2017) não se sujeita a tempo mínimo de sobrejornada. Assim, viola a lei a decisão regional que limita o pagamento do intervalo apenas aos dias em que a prorrogação do labor excedeu 30 minutos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, I ¿ não conhecer do recurso de revista da reclamada; II - conhecer do recurso de revista da reclamante quanto ao item "INTERVALO DO ART. 384 DA CLT" por violação do art. 384 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir o pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo do art. 384 da CLT em todos os dias em que houve prorrogação da jornada de trabalho, independentemente do tempo de sobrejornada, afastando-se a limitação imposta pela Súmula 22 do TRT da 9ª Região. Brasília, 21 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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