I - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de ‘bis in idem’ por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS; II - O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Em face da possível afronta ao art. 483, "d", da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento.
Demonstrada omissão no acórdão embargado, uma vez que não houve manifestação acerca da repercussão dos repousos semanais majorados pelas horas extraordinárias em relação ao período posterior à 20/03/2023.
Em sede de recurso de revista, a reclamante alega que a majoração do repouso semanal remunerado em decorrência das horas extras laboradas deve repercutir nas demais verbas trabalhistas, entre as quais o 13º Salário, as férias, o aviso prévio indenizado e o…
Trata-se de controvérsia acerca do direito do empregado bancário à percepção de comissões pela comercialização de produtos de empresas integrantes do grupo econômico da instituição bancária.
O agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, que aplicou o óbice da Súmula 422, I, do TST. Assim, também quanto ao presente agravo, incide o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Na espécie, a Corte Regional, ao valorar os fatos e as provas, firmou convicção de que o labor extraordinário alegado pela autora não restou comprovado de forma robusta, sendo que os cartões de ponto apresentados pelo empregador, embora impugnados, indicam…
No caso, considerando que o autor foi dispensado em 2020, ou seja, antes da modulação efetivada pela nova redação dada à Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-1 desta Corte Superior (Tema Repetitivo 9), subsiste a aplicação da antiga redação do referido…
Direito do Trabalho
Repousos semanais remunerados majorados pela integração de comissões
O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IncJulgRREmbRep – 528-80.2018.5.14.0004, leading case do Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos desta Corte Superior, firmou a seguinte tese vinculante: " a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação…
A parte sustenta que o contrato de trabalho encerrou-se em 13/9/2021 e, dessa forma, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-1 do TST, a repercussão das horas extras nas demais parcelas salariais, inclusive no FGTS, somente se aplica às horas…
Nos termos do artigo 1.030 do CPC, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão…
Divisando que o tema " atualização monetária – ADC 58 " oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 5º, XXXVI da Constituição da República , o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
O Tribunal Regional reconheceu a incidência da prescrição quinquenal a partir da propositura da ação trabalhista, registrando a ausência de base legal para a aplicação da contagem do prazo prescricional a contar da inadimplência das parcelas, o que se alinha…
Direito Civil
Contrato de trabalho anterior à vigência da lei nº 13.467/2017
Consta-se que houve omissão quanto ao pedido de inclusão em folha de pagamento do adicional de periculosidade, sob pena de multa, bem como sobre a entrega do PPP e LTCAT, devendo ser acolhidos para determinar a inclusão na folha de pagamento, sob pena de…
Direito Civil
Adicional de periculosidade
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