TSTAg-ARR 992-65.2012.5.12.0006
Prescrição total: encargos previdenciários e fiscais
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Prescrição total
- Encargos previdenciários e fiscais
- Aumento da média remuneratória
- Danos morais
- Valor arbitrado
- Incide, no caso, o óbice da Súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. 1 – PRESCRIÇÃO TOTAL. ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. O agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, que aplicou o óbice da Súmula 422, I, do TST. Assim, também quanto ao presente agravo, incide o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2 - AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. O Tribunal Regional determinou a aplicação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST, estando a decisão recorrida em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, atraindo o óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º da CLT. Destaque-se que por ocasião do julgamento do IRR nº 10169-57.2013.5.05.0024 (Tema 9 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), o Tribunal Pleno desta Corte decidiu que não constitui bis in idem a integração do repouso semanal remunerado, majorado pelas horas extras, no cálculo das demais parcelas que têm como base o salário. No entanto, na modulação dos efeitos da decisão, ficou estabelecido que o referido entendimento somente seria aplicado às horas extras prestadas após 20/3/2023. Desse modo, em se tratando de horas extras anteriores a essa data, subsiste a aplicação do entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-I do TST, em sua redação anterior. Agravo conhecido e não provido. 3 – DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO . A jurisprudência desta Corte entende que a redução ou majoração do quantum indenizatório a título de danos morais só é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não é o caso dos autos, em que o Tribunal Regional arbitrou o valor de R$ 10.000,00 em razão do caráter parcial da incapacidade e da possibilidade de tratamento. Incide, no caso, o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 4 - INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. O Tribunal Regional registrou que os benefícios possuem caráter indenizatório, nos termos da norma coletiva, negando a integração ao salário pretendida. O acolhimento das alegações do autor no sentido de que as parcelas possuem natureza salarial demandaria revolvimento de fatos e provas, o que não se admite na forma da Súmula 126 desta Corte. Agravo conhecido e não provido. 5 – CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. 1 – Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho. O TST deve partir das premissas fáticas registradas pelo TRT no acórdão, não sendo possível a reavaliação dos elementos de prova, para obter o enquadramento jurídico da matéria. 2 – Consignado no acórdão que havia especial fidúcia na função desempenhada pelo empregado, a adoção de conclusão diversa em função dos argumentos da parte esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, o que afasta a fundamentação jurídica suscitada. 3 - Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não reúne condições de processamento. Agravo conhecido e não provido. 6 – HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. 1 – Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho. O TST deve partir das premissas fáticas registradas pelo TRT no acórdão, não sendo possível a reavaliação dos elementos de prova, para obter o enquadramento jurídico da matéria. 2 – Estabelecido no acórdão recorrido que o arbitramento da jornada foi "justo, correto e condizente com a realidade dos autos e não há provas robustas para modificar tal entendimento", a adoção de conclusão diversa em função dos argumentos da parte esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, o que afasta a fundamentação jurídica suscitada. 3 - Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não reúne condições de processamento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo nos temas "prescrição total" e "encargos previdenciários e fiscais"; II) conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento nos temas remanescentes.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Gratificação Anual; Prescrição