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Jurisprudências

TSTEDCiv-ED-RRAg 1000166-94.2017.5.02.0080

Repouso semanal remunerado: integração das horas extraordinárias

  • Direito do Trabalho
  • Repouso semanal remunerado
  • Integração das horas extraordinárias
  • Incidência sobre férias, décimo terceiro salário e FGTS
  • Modulação dos efeitos
  • Parcelas vincendas
  • Omissão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FGTS. TEMA 09 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PARCELAS VINCENDAS. OMISSÃO. I . Demonstrada omissão no acórdão embargado, uma vez que não houve manifestação acerca da repercussão dos repousos semanais majorados pelas horas extraordinárias em relação ao período posterior à 20/03/2023. II. Esta Corte Superior fixou tese vinculante no Tema 09 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos, segundo a qual, para as horas extraordinárias prestadas a partir de 20/03/2023, " a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de ‘bis in idem’ por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS ". III. Nesse aspecto, uma vez deferidas parcelas vincendas de horas extraordinárias, em razão da continuidade do contrato de trabalho, é devida a repercussão do repouso semanal remunerado, majorado pela integração de eventuais horas extraordinárias prestadas a partir de 20/03/2023, em férias, décimo terceiro salário e FGTS. IV. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher para, sanando a omissão apontada, acrescer ao acórdão de fls. 605/621 - visualização todos os PDFs, a condenação da parte reclamada ao pagamento da repercussão do repouso semanal remunerado, majorado pela integração de eventuais horas extraordinárias prestadas a partir de 20/03/2023, em férias, décimo terceiro salário e FGTS.

Indexação

Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional

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