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Jurisprudências

TSTRRAg 1153-80.2018.5.09.0028

Pré-contratação de horas extras: limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

  • Direito do Trabalho
  • Pré-contratação de horas extras
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal
  • Horas extras habituais
  • Reflexos
  • Julgados

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. Em relação aos temas em epígrafe, a parte recorrente transcreveu integralmente os tópicos da decisão recorrida, sem destacar os pontos controvertidos. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, sem destaque que permita identificar precisamente o trecho impugnado, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ressalvada apenas a hipótese de decisão extremamente sucinta, o que não é o caso. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. REFLEXOS. TEMA 9 DA TABELA DE TEMAS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte, ao apreciar o Incidente de Recursos Repetitivos nº 10169-57.2013.5.05.0024 (Tema 9), alterou a redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1 para firmar a tese de que a majoração do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das férias, gratificação natalina, aviso prévio e FGTS, sem configurar bis in idem , modulando, todavia, os efeitos da decisão para restringir a aplicação da nova diretriz às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023. No caso concreto, o vínculo empregatício foi extinto em 2018, antes da data fixada na modulação, circunstância que atrai a aplicação da redação anterior da OJ 394 da SbDI-1, afastando a incidência de reflexos do repouso semanal remunerado majorado pelas horas extras. Julgados. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. A Corte de origem examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese do reclamante. Na verdade, a insurgência é contra o posicionamento adotado pelos julgadores no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, I - negar provimento ao agravo de instrumento do reclamado; II - negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante; III - não conhecer do recurso de revista do reclamante.

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