É válida a jornada de trabalho de 12 horas, em regime de escala de dois dias de trabalho para dois dias de descanso, no âmbito da Fundação Casa, desde que prevista em lei ou norma coletiva.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade recursal).
O Tribunal Regional consignou que o reclamante laborava em jornada de 12 horas, em escala 2x2, sem previsão legal ou normativa que autorizasse a adoção do regime.
Discute-se a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso em que se analisam parcelas que possuem amparo na legislação trabalhista e em normas coletivas.
Nos termos do art. 1º-A da IN 40/2016 do TST (incluído pela Resolução n° 224/2024), "Cabe agravo interno da decisão que negar seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do…
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Quanto à matéria, a decisão monocrática deve ser mantida com ajuste de fundamentação.
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – ESCALA 2 X 2 - PERÍODO DE 20/9/2020 A 28/2/2021 – AUSÊNCIA DE LEI OU DE PREVISÃO NORMATIVA – TEMA Nº 269 DA TABELA DE RECURSOS DE…
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
O Tribunal Pleno desta Corte, no Tema 269 de Recursos Repetitivos, firmou tese de que “é válida a jornada de trabalho de 12 horas, em regime de escala de dois dias de trabalho para dois dias de descanso, no âmbito da Fundação Casa, desde que prevista em lei…
Conforme o entendimento deste Tribunal Superior, o regime de jornada 2x2 é inválido quando não amparado em instrumento normativo coletivamente negociado ou sentença normativa ou em expressa previsão legal.
A jurisprudência desta Corte Superior possui o entendimento de que o art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo não estabelece nenhuma distinção quanto ao regime jurídico estatutário ou celetista, razão pela qual os servidores públicos estaduais regidos…
Corte, ao julgar o processo RR - 1000002-45.2023.5.02.0040 (Tema 269), fixou a seguinte tese obrigatória para o presente Incidente de Recursos Repetitivos: “É válida a jornada de trabalho de 12 horas, em regime de escala de dois dias de trabalho para dois…
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE No caso o Regional concluiu que o reclamante faz jus ao adicional de periculosidade em razão do desempenho de atividade de segurança pessoal, como agente de apoio socioeducativo.
O Tribunal Regional, ao afastar a alegação de incompetência da Justiça do Trabalho, consignou que a parte autora foi contratada sob a égide das normas celetistas, tendo postulado parcelas de natureza trabalhista – horas extras e reflexos.
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