TSTAg-AIRR 1000529-28.2024.5.02.0083
Fundação casa: competência da justiça do trabalho
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Fundação casa
- Competência da justiça do trabalho
- Distinguish
- Horas extras
- Escala 2x2
- Ausência de norma colteiva
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. tema 1143. distinguish. HORAS EXTRAS. ESCALA 2X2. ausência de norma colteiva. tema 269 da TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator