TSTAg-ARR 10488-80.2014.5.15.0066
Anteriores à lei nº 13.467/2017 agente de apoio socioeducativo da fundação casa
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Horas extras
- Controvérsia acerca da validade do regime 2x2
- Adicional Noturno
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. ANTERIORES À LEI Nº 13.467/2017 AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE No caso o Regional concluiu que o reclamante faz jus ao adicional de periculosidade em razão do desempenho de atividade de segurança pessoal, como agente de apoio socioeducativo. A decisão está conforme a tese vinculante fixada pelo Pleno desta Corte no Tema 16 da Tabela de IRR: "I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do art. 193, II, da CLT em 03.12.2013 – data da entrada em vigor da Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16." Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CONTROVÉRSIA ACERCA DA VALIDADE DO REGIME 2X2. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM INSTRUMENTO COLETIVO O Pleno desta Corte na sessão do dia 22/8/2025, ao examinar o Tema 269 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, firmou nos autos do IRR nº 528-80.2018.5.14.0004, tese jurídica vinculante no sentido de que " é válida a jornada de trabalho de 12 horas, em regime de escala de dois dias de trabalho para dois dias de descanso, no âmbito da Fundação Casa, desde que prevista em lei ou norma coletiva ". No caso, o TRT consignou que o regime de trabalho 2x2 foi previsto na Portaria 227/2012, editada pela empregadora, o qual foi considerado inválido em razão da prestação habitual de horas extras. Cumpre registrar ainda que não consta do trecho transcrito a existência de norma coletiva prevendo o citado regime, o qual, nos termos das razões recursais, teria sido instituído mediante acordo tácito. Desse modo, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão do Regional no sentido de se considerar inválido o regime 2x2 de trabalho. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, como previsto no art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Outras Gratificações; Negativa de Prestação Jurisdicional; Adicional de Horas Extras; Feriado em Dobro; Valor Arbitrado