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Jurisprudências

TSTAIRR 1000174-64.2025.5.02.0315

Fundação casa: competência

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. FUNDAÇÃO CASA. 1. COMPETÊNCIA. PARCELA DE NATUREZA TRABALHISTA. TEMA Nº 1.143 DO STF. 1. Discute-se a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso em que se analisam parcelas que possuem amparo na legislação trabalhista e em normas coletivas. 2. O Tema nº 1.143 do STF definiu que a competência da Justiça Comum se refere a casos em que servidores celetistas requerem parcelas de natureza administrativa, o que não é o caso dos autos, eis que se discutem parcelas de natureza trabalhista. 3. Assim, estando a decisão regional em consonância com o Tema nº 1.143 do STF, porque entendeu que a competência, no caso, é da Justiça do Trabalho, o recurso de revista não consegue demonstrar as violações indicadas. 4. Agravo de instrumento desprovido. 2. HORAS EXTRAS. PERÍODO SEM ACORDO COLETIVO QUE AUTORIZASSE A ESCALA 2X2. TEMA Nº 269 DE IRR DO TST. ADPF Nº 323 DO STF. 1. Discute-se a possibilidade de ultratividade da norma coletiva para período em que não houve acordo que autorizasse a implementação da escala 2x2 na Fundação Casa, tendo o Regional negado tal possibilidade. 2. O Tema nº 269 de IRR do TST definiu que a escala 2x2, na Fundação Casa, necessita de amparo em norma coletiva. Já a ADPF nº 323 do STF estabeleceu a não ultratividade de normas coletivas. 3. Assim, estando a decisão regional em consonância com o Tema nº 269 de IRR do TST e com a ADPF nº 323 do STF, o recurso de revista não consegue demonstrar as violações indicadas. 4. Agravo de instrumento desprovido. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. SÚMULA Nº 126 DO TST. Estando o percentual arbitrado dentro dos parâmetros legais e tendo o TRT consignado que não há fundamento, no caso, para a sua redução, não haveria como diminuir a condenação sem se reinterpretar o conjunto fático-probatório dos autos, o que é defeso pela Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido. 4. TRANSCENDÊNCIA. ANÁLISE PREJUDICADA. Diante dos óbices identificados, resta prejudicado, porque sem utilidade, o exame da transcendência do recurso. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de setembro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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