TSTAIRR 1001406-15.2023.5.02.0014
Fundação casa: horas extras
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Fundação casa
- Horas extras
- Regime de compensação
- Escala 2x2
- Necessidade de previsão em norma coletiva
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FUNDAÇÃO CASA. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. ESCALA 2X2. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 269 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 21 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator