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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010839-91.2023.5.15.0113

Fundação casa: horas extras

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. HORAS EXTRAS. ESCALA 2X2. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TESE VINCULANTE. TEMA Nº 269 DA TABELA DE IRR DO TST. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Quanto à matéria, a decisão monocrática deve ser mantida com ajuste de fundamentação. Com efeito, no caso concreto, o TRT concluiu, a partir da análise dos fatos e provas, que havia autorização normativa para adoção da escala de 2x2 para o período que em que pleiteado o pagamento de horas extras, contexto fático-probatório insuscetível de revisão por essa Corte Superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Diante dessa premissa, verifica-se que o entendimento do TRT está alinhado à jurisprudência desta Corte Superior consubstanciada na tese vinculante firmada no julgamento do Tema nº 269 da Tabela de IRR do TST segundo a qual: “É válida a jornada de trabalho de 12 horas, em regime de escala de dois dias de trabalho para dois dias de descanso, no âmbito da Fundação Casa, desde que prevista em lei ou norma coletiva.”. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei nº 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de setembro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora

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