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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010443-42.2024.5.15.0061

Horas extras: escala 2 x 2

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Escala 2 x 2
  • Período de 20/9/2020 a 28/2/2021
  • Ausência de lei ou de previsão normativa

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – ESCALA 2 X 2 - PERÍODO DE 20/9/2020 A 28/2/2021 – AUSÊNCIA DE LEI OU DE PREVISÃO NORMATIVA – TEMA Nº 269 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 11 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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