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Jurisprudências

TSTRR 0011358-25.2023.5.15.0062

Fundação casa: horas extras

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Fundação casa
  • Horas extras
  • Regime 2x2
  • Período de inexistência de previsão em lei ou norma coletiva

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. HORAS EXTRAS. REGIME 2X2. PERÍODO DE INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI OU NORMA COLETIVA. TEMA 269 DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. 1 - O Tribunal Pleno desta Corte, no Tema 269 de Recursos Repetitivos, firmou tese de que “é válida a jornada de trabalho de 12 horas, em regime de escala de dois dias de trabalho para dois dias de descanso, no âmbito da Fundação Casa, desde que prevista em lei ou norma coletiva”. 2 – Desse modo, não havendo notícias de autorização legal ou previsão em norma coletiva para adoção do regime 2X2 no período vindicado pelo recorrente, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para adequação à referida tese vinculante. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7.º, XIII, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarando a invalidade do regime 2X2 no período sem previsão em lei ou norma coletiva, condenar a reclamada ao pagamento das horas extras excedentes da 8.ª diária, no período de 20/6/2020 a 1/7/2021, com adicional de 50%, e reflexos, conforme se apurar em liquidação. Invertido o ônus da sucumbência, custas pela reclamada no importe de R$ 500,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Honorários advocatícios devidos pela reclamada no percentual de 10% (fixado em sentença), sobre o valor da condenação. Brasília, 27 de agosto de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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