TSTRR 1000355-44.2023.5.02.0086
Horas extras: escala 2x2
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Escala 2x2
- Ausência de previsão em norma coletiva
- O Tribunal Pleno desta c
- Corte, ao julgar o processo RR
- No caso, o eg
Ementa
RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 269 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. O Tribunal Pleno desta c. Corte, ao julgar o processo RR - 1000002-45.2023.5.02.0040 (Tema 269), fixou a seguinte tese obrigatória para o presente Incidente de Recursos Repetitivos: “É válida a jornada de trabalho de 12 horas, em regime de escala de dois dias de trabalho para dois dias de descanso, no âmbito da Fundação Casa, desde que prevista em lei ou norma coletiva”. No caso, o eg. Tribunal Regional, ao excluir da condenação o pagamento das horas extras, no período compreendido entre 20/09/2020 a 28/02/2021, no qual inexistia norma coletiva ou sentença normativa autorizando a adoção da escala de revezamento 2x2, decidiu contrariamente ao entendimento desta c. Corte. Recurso de revista conhecido, por violação do art. 7º, XIII, da CF e, provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 7º, XIII, da CF e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para declarar a invalidade da jornada de trabalho praticada pela empresa, no período em que ausente norma coletiva ou sentença normativa, limitando a condenação ao período de 20 de setembro de 2020 a 28 de fevereiro de 2021, como consignado pelo v. acórdão regional. Mantido o valor da condenação. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator