O descumprimento contratual contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraordinárias e a não concessão do intervalo intrajornada autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do artigo 483, "d", da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Direito Civil
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
A decisão denegatória do recurso de revista está fundamentada na tese jurídica prevalecente firmada no Tema 85 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST.
No caso, o Tribunal Regional, embora tenha reconhecido o inadimplemento da reclamada quanto ao pagamento do adicional de insalubridade e das horas extras relativas ao período posterior a janeiro de 2020, manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de…
Caso em que o agravo de instrumento, quanto ao tema “Negativa de prestação jurisdicional”, foi reputado desfundamentado, conforme diretriz da Súmula 422/TST, porquanto não houve impugnação ao óbice da Súmula 184/TST adotado pelo Regional para denegar…
Conforme se percebe da tese vinculante firmada no Tema 85 de Recursos Repetitivos deste Tribunal Superior (TST-IRR-1001171-82.2014.5.02.0463), o reconhecimento da rescisão indireta com fundamento no art. 483, "d", da CLT exige a demonstração de…
O Tribunal Regional, no exercício do primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, pode examinar não apenas os pressupostos extrínsecos, mas também os requisitos intrínsecos previstos no art. 896 da CLT.
TRT negou provimento ao recurso do autor concluindo pela não configuração de hipótese de rescisão indireta do contrato de trabalho ao argumento de que “a realização de horas extras, com pagamento parcial, não é motivo suficiente para a rescisão indireta” e…
De acordo com o Tema Repetitivo nº 85, "O descumprimento contratual contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraordinárias e a não concessão do intervalo intrajornada autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do artigo 483,…
Diante da incontroversa irregularidade por ausência de repercussão de comissões, não se constata omissão ou contradição no julgado quando a tese decisória encampa, de forma clara e expressa, o entendimento de que o descumprimento das obrigações contratuais…
A finalidade dos embargos de declaração é sanar os vícios expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida.
Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento obreiro, com fulcro no art. 896-A, § 1º, da CLT, no art. 896, § 9º, da CLT, diante da ausência de contrariedade a tese vinculante firmado por esta Corte no julgamento do Tema 85 de…
Direito do Trabalho
I) rescisão indireta decorrente do pagamento parcial de horas extras
Esta Corte Superior tem decidido que o descumprimento, pelo empregador, de obrigações contratuais sucessivas caracteriza falta grave o suficiente para atrair a rescisão indireta do ajuste, com amparo no artigo 483, “d”, da CLT.
Há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência.
Direito do Trabalho
Rescisão indireta
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