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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1000294-09.2020.5.02.0372

Rescisão indireta: não pagamento de horas extras

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Rescisão indireta
  • Não pagamento de horas extras
  • Inexistência de vícios no acórdão embargado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. NÃO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. TEMA 85 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. A finalidade dos embargos de declaração é sanar os vícios expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida. No caso, o acórdão embargado examinou a controvérsia relativa ao reconhecimento da rescisão indireta por descumprimento de obrigações contratuais, concluindo pela incidência da tese firmada no Tema 85 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Não se constata omissão quanto à alegada distinção fática em relação ao precedente vinculante, tampouco contradição ou necessidade de manifestação específica sobre todos os dispositivos constitucionais invocados pela parte. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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