TSTAg-RRAg 11133-39.2017.5.15.0151
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): Liana Chaib
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Matérias analisadas em agravo de instrumento
- Adicional de insalubridade
- Honorários periciais
- Vale compras
- Horas extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIAS ANALISADAS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - HONORÁRIOS PERICIAIS - VALE COMPRAS - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - ADICIONAL NOTURNO - MULTA NORMATIVA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. MATÉRIA ANALISADA EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS E DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ARTIGO 483, "d", DA CLT. INCIDÊNCIA DO TEMA 85 DO SISTEMA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS (IRR) DO TST. É firme a orientação desta Corte Superior de que a inobservância reiterada de obrigações contratuais fundamentais, como pagamento de horas extras e adicionais devidos, caracteriza falta grave do empregador, legitimando a resolução culposa do pacto laboral por iniciativa do obreiro (art. 483, 'd', da CLT). Ademais, a matéria já se encontra consolidada no âmbito desta Corte Superior, que no julgamento do IRR Tema nº 85, autos RRAg - 1000642-07.2023.5.02.0086, firmou a seguinte tese: "O descumprimento contratual contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraordinárias e a não concessão do intervalo intrajornada autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do artigo 483, ‘d’, da CLT ". Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno nos temas "adicional de insalubridade", "honorários periciais", "vale compras", "horas extras", "intervalo intrajornada", "adicional noturno" e "multa normativa". Por unanimidade, conhecer do agravo interno no tema "rescisão indireta" e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Rescisão Indireta; Ajuda / Tíquete Alimentação; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Correção Monetária; Quebra de Caixa; Multa Convencional; Honorários Periciais