I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A controvérsia cinge-se à possibilidade de processamento do recurso de revista em que se discute o recálculo dos quinquênios de empregados da COMURG, com alteração da respectiva base de cálculo, por força de medida cautelar expedida pelo Tribunal de Contas…
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento aos agravos de instrumento. Agravos providos para prosseguir na análise dos agravos de instrumento.
Direito do Trabalho
Caixa de assistência e saúde dos empregados dos correios e de ect
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O cerne da controvérsia diz respeito à validade da redução do intervalo intrajornada de duas horas para uma hora sem previsão em norma coletiva.
No caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A partir do exame do acórdão regional, verifica-se que todas as questões jurídicas e fáticas foram exaustivamente enfrentadas pelo juízo a quo .
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Na decisão monocrática agravada foi negado seguimento ao agravo de instrumento por inobservância do princípio da dialeticidade (Súmula nº 422, I, do TST).
Direito Civil
Conclusão do TRT pela incidência da prescrição quinquenal parcial
Demonstrada omissão no acórdão embargado, pois não há manifestação sobre o pedido de limitação da condenação (quanto ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados) até 31/08/2022.
O TRT concluiu, a partir das provas dos autos, que o reclamante efetivamente exercia cargo de confiança bancário e possuía remuneração diferenciada, enquadrando-se no art. 62, II, da CLT. O Regional invocou a Súmula 287 do TST.
Conforme assentado na decisão negativa de admissibilidade do recurso de revista, mantida por seus próprios fundamentos na monocrática agravada, a parte não atentou para o requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, deixando de indicar em sua petição…
Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento nos tópicos.
ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008) Evidenciada a possibilidade de julgamento meritório favorável à parte recorrente, deixa-se de pronunciar eventual nulidade, com fundamento no art. 282, § 2º, do CPC/2015.
A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão e contradição – “preliminar de nulidade do acordão regional por negativa de prestação jurisdicional – redução da gratificação de função” - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão…
De acordo com o Regional, as diferenças salariais postuladas são de trato sucessivo, que se renovam mês a mês, razão pela qual incide a prescrição parcial às parcelas.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 126 do TST no tema “horas extras e intervalo intrajornada”, ante a impossibilidade de revolvimento de matéria…
Direito do Trabalho
Horas extras e intervalo intrajornada
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