TSTAg-AIRR 20946-09.2018.5.04.0104
Prescrição: honorários advocatícios de sucumbência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT, não atendidos
- Diferenças salariais
- Promoções por antiguidade
- Redução do percentual
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. Conforme assentado na decisão negativa de admissibilidade do recurso de revista, mantida por seus próprios fundamentos na monocrática agravada, a parte não atentou para o requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, deixando de indicar em sua petição recursal o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Ressalte-se que, no particular, nenhum trecho do acórdão regional foi transcrito nas razões dos recursos de revista a viabilizar o prequestionamento da controvérsia em relação ao exame do apelo no âmbito desta Corte Superior. Evidenciada a ausência de tal requisito, é desnecessário perquirir acerca das questões de fundo tratadas no recurso de revista, pois este não lograria conhecimento. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST ACERCA DA MATÉRIA. No caso, examina-se a possibilidade de alteração unilateral dos percentuais previstos nos regulamentos internos da empresa para a concessão das promoções por antiguidade. Verifica-se que, nos termos em que proferido, o acórdão regional está em plena sintonia a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 51, I, do TST, a qual preconiza que "as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". Precedentes. Reconhecida a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência uniforme desta Corte, afasta-se a violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados e ficam superados os arestos colacionados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
FGTS; Salário / Diferença Salarial; Prescrição; Honorários Advocatícios; Promoção