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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20946-09.2018.5.04.0104

Prescrição: honorários advocatícios de sucumbência

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Honorários advocatícios de sucumbência
  • Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT, não atendidos
  • Diferenças salariais
  • Promoções por antiguidade
  • Redução do percentual

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. Conforme assentado na decisão negativa de admissibilidade do recurso de revista, mantida por seus próprios fundamentos na monocrática agravada, a parte não atentou para o requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, deixando de indicar em sua petição recursal o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Ressalte-se que, no particular, nenhum trecho do acórdão regional foi transcrito nas razões dos recursos de revista a viabilizar o prequestionamento da controvérsia em relação ao exame do apelo no âmbito desta Corte Superior. Evidenciada a ausência de tal requisito, é desnecessário perquirir acerca das questões de fundo tratadas no recurso de revista, pois este não lograria conhecimento. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST ACERCA DA MATÉRIA. No caso, examina-se a possibilidade de alteração unilateral dos percentuais previstos nos regulamentos internos da empresa para a concessão das promoções por antiguidade. Verifica-se que, nos termos em que proferido, o acórdão regional está em plena sintonia a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 51, I, do TST, a qual preconiza que "as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". Precedentes. Reconhecida a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência uniforme desta Corte, afasta-se a violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados e ficam superados os arestos colacionados. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

FGTS; Salário / Diferença Salarial; Prescrição; Honorários Advocatícios; Promoção

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