Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg-AIRR 1238-82.2011.5.15.0145

Diferenças de vantagens pessoais: base de cálculo

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Diferenças de vantagens pessoais
  • Base de cálculo
  • Adesão espontânea à nova estrutura salarial unificada (esu/2008)
  • Renúncia às regras do plano anterior
  • Divisor de horas extras
  • Inobservância do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008) Evidenciada a possibilidade de julgamento meritório favorável à parte recorrente, deixa-se de pronunciar eventual nulidade, com fundamento no art. 282, § 2º, do CPC/2015. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. BASE DE CÁLCULO. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). RENÚNCIA ÀS REGRAS DO PLANO ANTERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 51, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O acórdão regional entendeu que a adesão pelo Reclamante ao Plano de Cargos e Salários de 2008 da CEF não pode ser condicionada à transação, quitação, ou renúncia a direito de discutir judicialmente questões referentes a plano anterior. A questão em debate está pendente de julgamento no Tema nº 199 de IRR desta Corte, razão pela qual se reconhece a transcendência jurídica da causa. Diante da plausibilidade da alegação de contrariedade à Súmula nº 51, II, desta Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame da matéria. Transcendência jurídica. Agravo de instrumento provido. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AOS AUTOS. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do Recurso de Revista, quando verificado vício formal, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A transcrição de trecho de acórdão estranho ao dos autos, não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento desprovido. II – RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. BASE DE CÁLCULO. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). RENÚNCIA ÀS REGRAS DO PLANO ANTERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 51, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Nos termos do item II da Súmula nº 51 do TST, havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. A SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que a livre adesão do empregado à estrutura salarial unificada 2008 da Caixa Econômica Federal, sem notícia de vício do consentimento, configura renúncia às regras e direitos oriundos dos Planos de Cargos e Salários anteriores, na forma da Súmula nº 51, II, do TST. No caso, o Reclamante aderiu voluntariamente à nova estrutura salarial implantada pela CEF em 2008, sem notícia de vício do consentimento, inclusive com a percepção de indenização, configurando manifesta renúncia a qualquer pretensão deduzida com base nos regulamentos anteriores, nos termos do item II da Súmula nº 51 do TST, o que incluiu as diferenças de vantagens pessoais pela não inclusão do cargo em comissão e do CTVA na base de cálculo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- Deixar de proceder à análise do agravo de instrumento quanto ao tema "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional" nos termos do art. 282, § 2º, do CPC; II- Julgar prejudicada a análise de transcendência da causa em relação ao tema "divisor de horas extras" e negar provimento ao agravo de instrumento; III- Reconhecer a transcendência jurídica da causa em relação ao tema "diferenças de vantagens pessoais" e dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista determinar o reautuação dos autos; III- Conhecer do recurso de revista em relação ao tema "diferenças de vantagens pessoais" por contrariedade à Súmula nº 51, II, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, determinar a exclusão da condenação ao pagamento das diferenças de vantagens pessoais.

Indexação

Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Interesse Processual; Outras Gratificações; Negativa de Prestação Jurisdicional; Divisor de Horas Extras; CEF - Auxílio Alimentação; CEF - Cesta Alimentação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.