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Jurisprudências

TSTAIRR 10341-78.2022.5.18.0005

Alteração contratual lesiva: redução do intervalo intrajornada de duas horas

  • Direito do Trabalho
  • Alteração contratual lesiva
  • Redução do intervalo intrajornada de duas horas
  • Aumento do tempo efetivo de trabalho na hipótese dos autos
  • Irredutibilidade salarial
  • Revogação de folga extra mensal

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA DE DUAS HORAS. AUMENTO DO TEMPO EFETIVO DE TRABALHO NA HIPÓTESE DOS AUTOS. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. ART. 468 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O cerne da controvérsia diz respeito à validade da redução do intervalo intrajornada de duas horas para uma hora sem previsão em norma coletiva. Com efeito, o acórdão regional registra que a redução do intervalo intrajornada foi realizada sem que houvesse alteração no horário de entrada e saída dos substituídos, razão pela qual se verifica a existência de prejuízo aos trabalhadores, ainda que indireto, na medida em que houve o acréscimo de uma hora de efetivo labor, permanecendo inalterado o salário, o que denota a nulidade de referida alteração na forma do art. 468 da CLT, independentemente de eventual previsão contratual neste sentido, e violação ao principio da irredutibilidade salarial. Com efeito, ainda que respeitado o período mínimo de uma hora (art. 71 da CLT) legalmente estabelecido para jornadas de trabalho superiores às seis horas diárias, a anterior concessão do intervalo intrajornada de duas horas, o qual era computado para todos os fins na jornada de trabalho dos técnicos e auxiliares de enfermagem que laboravam na escala12x36, adere ao contrato de trabalho. Portanto, correto o entendimento do acórdão regional no sentido de que a revogação da vantagem deferida somente poderia ser aplicada aos trabalhadores admitidos posteriormente à sua revogação, nos termos da Súmula n.º 51, I do TST. Com efeito, impõe-se o reconhecimento da nulidade da referida alteração e as consequências daí advindas, a exemplo do pagamento de uma hora extra por dia de labor a partir da alteração unilateral lesiva ocorrida em janeiro de 2022, consoante os termos do acórdão regional e em consonância com o art. 468 da CLT, o qual dispõe acerca da nulidade das alterações contratuais que impliquem, direta ou indiretamente, prejuízo ao empregado, ainda que por mútuo consentimento. Transcendência não reconhecida Agravo de instrumento desprovido ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. REVOGAÇÃO DE FOLGA EXTRA MENSAL. ART. 468 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A manutenção do acórdão regional, no que se refere à obrigação do Reclamado em retomar a concessão de uma folga extra por mês aos empregados que laboram na escala 12x36, encontra respaldo nos mesmos fundamentos contidos em tópico anterior, pois houve adesão da condição mais benéfica ao contrato de trabalho, ainda que se trate de vantagem concedida por mera liberalidade pelo empregador, a qual não pode ser suprimida, independentemente de mútuo consentimento, nos termos do art. 458 da CLT e da Súmula n.º 51, I, do TST. Precedentes. Transcendência não reconhecida Agravo de instrumento desprovido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- Não reconhecer a transcendência da causa em relação ao tema "redução do intervalo intrajornada" e negar provimento ao agravo de instrumento; II- Não reconhecer a transcendência da causa em relação ao tema "redução do intervalo intrajornada" e negar provimento ao agravo de instrumento.

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