TSTRRAg 25708-05.2017.5.24.0021
Prescrição parcial: anuênios
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Prescrição parcial
- Anuênios
- Auxílio-alimentação
- Alteração da natureza jurídica
- Norma coletiva
- Validade
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS. SÚMULA 333 DO TST - ANUÊNIOS. DIREITO PREVISTO EM REGULAMENTO INTERNO E MODIFICADO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento nos tópicos. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada possível ofensa ao inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República, merece provimento o agravo a fim de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tema. Agravo a que se dá provimento no tópico. II – RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Apesar de mencionar que os instrumentos coletivos acostados aos autos dispunham que o auxílio-alimentação teria caráter indenizatório, o Tribunal Regional concluiu pela natureza salarial da referida verba. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . No caso concreto , o direito material postulado (natureza jurídica do auxílio-alimentação) não está albergado no rol de direitos indisponíveis do trabalhador e, portanto, é passível de sofrer flexibilização de seu alcance via ajuste coletivo. Cabe destacar que, em razão da diretriz dada pelo STF na fixação do tema 1046, está superado entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 413 da SbDI-1 do TST, no sentido de que a norma coletiva posterior não pode alterar a natureza jurídica da parcela para os empregados que anteriormente a recebiam de forma habitual em caráter salarial, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST. Julgados. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao declarar a natureza salarial do auxílio-alimentação, proferiu decisão em dissonância com a tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo a fim de prover o agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista no tema "Auxílio-alimentação"; e II - conhecer do recurso de revista por violação do inciso XXVI do art. 7º da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade das normas coletivas que dispõem sobre a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, excluir da condenação o pagamento de reflexos da verba nas demais parcelas.