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Súmulas

TSTSúmula 51

Norma regulamentar. Vantagens e opção pelo novo regulamento. Art. 468 da CLT.

SúmulaAlterada Direito do Trabalho

Alterada

Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Enunciado

I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)

II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)

Precedentes da súmula

  • RR - 1346-84.1970.5.55.5555
  • RR - 2618-16.1963.5.55.5555
  • ERR - 4282-82.1966.5.55.5555
  • ERR - 1020-27.1969.5.55.5555
  • E-RR - 280680-97.1996.5.01.5555
  • E-RR - 194790-30.1995.5.01.5555
  • E-RR - 238434-86.1996.5.01.5555
  • E-RR - 224301-73.1995.5.01.5555

Histórico

Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Redação original - RA 41/73, DJ 14.06.1973

Nº 51 Vantagens

As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.

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