TSTAg-AIRR 21781-71.2017.5.04.0026
Prescrição aplicável: diferenças salariais
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- Diferenças salariais
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS. VERBAS DE TRATO SUCESSIVO. De acordo com o Regional, as diferenças salariais postuladas são de trato sucessivo, que se renovam mês a mês, razão pela qual incide a prescrição parcial às parcelas. Nesses termos, o acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, o que atrai o óbice da Súmula n.º 333 do TST . Agravo conhecido e não provido. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CONTROVÉRSIA. UNIMED. LEGITIMIDADE DO SINDISAÚDE RECONHECIDA PELO TRT. ILEGITIMIDADE DO SECOMERS. SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado que o debate trazido pela parte no Recurso de Revista está atrelado ao prévio exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, não há falar-se na modificação da decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento em razão do óbice processual preceituado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIOS). PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SINDISAÚDE. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DAS NORMAS COLETIVAS FIRMADAS PELO SINDISAÚDE NA ESPÉCIE. QUINQUÊNIOS DEVIDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É devido o pagamento do quinquênio, pois a supressão da verba não possui validade por decorrer de instrumentos normativos firmados por sindicato sem representatividade na categoria profissional. Agravo conhecido e não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. ADESÃO POSTERIOR AO PAT. NORMA COLETIVA. CONTRATOS ANTERIORES. INAPLICABILIDADE DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N.º 1046 DO STF. O Tribunal Regional consignou que o auxílio-alimentação era fornecido ao empregado, desde a admissão, com natureza salarial, tendo a reclamada aderido ao Programa de Alimentação do Trabalhador apenas em momento posterior, inexistindo norma coletiva anterior que atribuísse caráter indenizatório à parcela. Nessas circunstâncias, reconheceu-se a incorporação da verba ao contrato de trabalho, sendo inviável a alteração superveniente de sua natureza jurídica, por configurar modificação contratual lesiva, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula nº 51, I, do TST. Portanto, a controvérsia não apresenta aderência estrita ao Tema n.º 1.046 da repercussão geral do STF, visto que não se discute a validade abstrata de norma coletiva, mas a impossibilidade de sua aplicação a direito já incorporado ao contrato de trabalho do empregado. Nessas hipóteses, não há falar-se em superação da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST, que permanece plenamente aplicável, conforme reiteradamente afirmado pela atual jurisprudência da Primeira Turma desta Corte Superior. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; Enquadramento Sindical; Promoção