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Jurisprudências

TSTAg-ARR 11631-21.2017.5.03.0006

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso
  • Auxílio-alimentação
  • Natureza jurídica
  • Inscrição no pat anterior ao pagamento da parcela
  • Normas coletivas que sempre previram a natureza indenizatória da verba

Ementa

AGRAVO DO SINDICATO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.476/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A partir do exame do acórdão regional, verifica-se que todas as questões jurídicas e fáticas foram exaustivamente enfrentadas pelo juízo a quo . Diante da fundamentação expendida, conclui-se que as matérias relevantes para o deslinde da questão foram examinadas e decididas, ocorrendo manifestação expressa acerca dos pontos levantados, porém com entendimento diverso do defendido pela parte recorrente. Para o atendimento do artigo 93, IX, da Constituição Federal, é suficiente que o juízo demonstre os fundamentos de seu convencimento, exaurindo a tutela jurisdicional. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INSCRIÇÃO NO PAT ANTERIOR AO PAGAMENTO DA PARCELA. NORMAS COLETIVAS QUE SEMPRE PREVIRAM A NATUREZA INDENIZATÓRIA DA VERBA. No caso, o Regional reconheceu a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, sob o fundamento de que "Não existe prova do pagamento da parcela, em período anterior a adesão da empresa ao PAT, nem da natureza jurídica salarial dessa parcela, naquela época" . Por outro lado, e, ainda que assim não fosse, consignou o TRT que "o auxílio alimentação sempre foi concedido pela norma coletiva dos bancários, que sempre atribuiu natureza jurídica indenizatória a esta parcela" . Nesse sentido, a decisão do TRT está em sintonia com o entendimento consubstanciado na OJ 413 da SBDI-I do TST, in verbis : "A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação??94 ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador ??97 PAT ??97 não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os 51, I, e 241 do TST" . Mantida a ordem de obstaculização. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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