TSTRR 480-33.2022.5.06.0351
Caixa de assistência e saúde dos empregados dos correios e de ect
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Caixa de assistência e saúde dos empregados dos correios e de ect
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Manutenção de plano de saúde pela genitora dependente do titular
- Exclusão por sentença normativa do TST
- Inexistência de alteração contratual lesiva
- Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho
Ementa
I - AGRAVOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DE POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS E DE ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. RECURSOS DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE PELA GENITORA DEPENDENTE DO TITULAR. EXCLUSÃO POR SENTENÇA NORMATIVA DO TST. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento aos agravos de instrumento. Agravos providos para prosseguir na análise dos agravos de instrumento. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DE POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS E DE ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE PELA GENITORA DEPENDENTE DO TITULAR. EXCLUSÃO POR SENTENÇA NORMATIVA DO TST. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da exclusão de genitor de beneficiário de plano de saúde fornecido pelos Correios, em razão da aplicação da sentença normativa proferida pelo TST, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Ademais, demonstrou-se possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, apta a viabilizar o prosseguimento dos recursos de revista. Agravos de instrumento providos. III - RECURSOS DE REVISTA DE POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS E DE ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE PELA GENITORA DEPENDENTE DO TITULAR. EXCLUSÃO POR SENTENÇA NORMATIVA DO TST. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. No presente caso, o TRT manteve a sentença que determinou o restabelecimento do plano de saúde da genitora da reclamante. O Regional concluiu pelo direito de o empregado de manter sua genitora como dependente no plano de saúde previsto em normas internas da empregadora, pois a exclusão desse benefício implicaria alteração contratual lesiva, nos termos do artigo 468 da CLT e na Súmula 51 do TST. A Subseção Especializada em Dissídios Coletivos do TST proferiu sentença normativa, no processo TST-DC-100295-05.2017.5.00.0000, estabelecendo revisão da Cláusula 28 do ACT 2017/2018, a fim de que os Correios mantenham " os pais e/ou mães no Plano de Saúde, no período de um ano, resguardado o prazo até a alta médica daqueles que se encontram em tratamento de doenças graves. As partes deverão negociar a mudança desses dependentes especial para ‘plano família’, ao final do prazo estabelecido, com o fim de recepcionar os referidos dependentes especiais. A implementação com prazo diferido tem por fim que as partes se organizem e negociem nova condição a ser adotada para que os referidos dependentes tenham garantido um plano de saúde substituto, ainda que fora do sistema atual, mas que conduza à efetividade do direito à saúde e à dignidade do idoso, que vem sendo observado pela empresa ao longo dos anos ". Esta Corte Superior entende que a exclusão dos genitores dos titulares como dependentes após o decurso do período de um ano não caracteriza alteração contratual lesiva, não havendo se falar em violação do art. 468 da CLT e contrariedade à Súmula 51 do TST. Há julgados do TST, envolvendo as mesmas reclamadas, reformando decisões do TRT da 6ª Região. Recursos de revista conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento aos agravos internos dos reclamados no tema "manutenção de plano de saúde pela genitora dependente do titular"; II) reconhecer a transcendência jurídica quanto ao tema "manutenção de plano de saúde pela genitora dependente do titular" e dar provimento aos agravos de instrumento de ambas as partes, por possível violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, para determinar o processamento dos respectivos recursos de revista; III) conhecer dos recursos de revista, por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhes provimento para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. Invertido o ônus da sucumbência, condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, no importe de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT, devendo ser observada tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5.766/DF, inclusive quanto ao prazo de suspensão da exigibilidade do crédito pelo período de dois anos, por ser beneficiário da justiça gratuita (fl. 2.544). Custas em reversão, dispensadas na forma da lei.
Indexação
Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho