Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional manteve a sentença em que condenada a reclamada ao pagamento de 40 minutos extras diários, com os respectivos reflexos, referentes aos minutos anteriores e posteriores à jornada regular, que extrapolavam, pois, o limite de 10 minutos…
A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de posicionamento judicial a respeito de pedido ou aspecto controvertido, de natureza fático-probatória, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria a esta instância superior.
Discute-se a existência de coisa julgada decorrente de acordo homologado em ação coletiva, no qual foram quitadas as verbas cobradas na presente ação individual, sem qualquer ação ou iniciativa do trabalhador em manifestar sua recusa à transação ou promover…
Nota-se do acórdão regional que o Tribunal contemplou de forma satisfatória todos os pontos suscitados pelo agravante, não se cogitando de negativa de prestação jurisdicional.
Tendo em vista que a pretensão autoral foi julgada totalmente improcedente, julgo prejudicado o exame do pedido de responsabilidade subsidiária da segunda ré, pois se trata pedido acessório que segue a sorte do principal. Agravo de instrumento prejudicado.
Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência desta Corte, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.
No que diz respeito à alegada ausência de sobrestamento do julgamento, em razão da pendência de apreciação da matéria pelo STF e suposto descumprimento do Ofício Circular GP N. 0633/2017 do Tribunal Regional, verifica-se que a questão não foi examinada pela…
Pretensão recursal de excluir da condenação os minutos residuais deferidos, ao argumento de que há prova de que quando a parte autora antecipava sua jornada, nunca fora superior a 5 minutos.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, reconheceu a validade da negociação coletiva que não atende contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual o agravo de instrumento deve ser provido para o…
A controvérsia cinge-se ao exame da validade e da aplicação de norma coletiva que estabeleceu a jornada superior a 8 horas em turnos ininterruptos de revezamento, com compensação aos sábados.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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