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Jurisprudências

TSTAIRR 1478-73.2016.5.05.0016

Sobrestamento do julgamento: prejudicada a análise dos critérios de transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO. SÚMULA 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No que diz respeito à alegada ausência de sobrestamento do julgamento, em razão da pendência de apreciação da matéria pelo STF e suposto descumprimento do Ofício Circular GP N. 0633/2017 do Tribunal Regional, verifica-se que a questão não foi examinada pela Corte de origem, carecendo, portanto, de prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I, do TST. Prejudicada a análise dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido. DANO MORAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Cumpre destacar, desde logo, que a presente discussão guarda estreita conexão com o tema da reintegração, o qual, entretanto, não foi objeto de exame na decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal Regional, tampouco houve oposição de embargos de declaração para suprir tal omissão. Assim, limita-se este tópico à apreciação do pedido de indenização por dano moral decorrente de despedida discriminatória em razão da idade, sem adentrar na controvérsia relativa à validade da dispensa propriamente dita. Alegou a parte agravante que o Tribunal Regional deixou " de sopesar de forma correta as provas constantes dos autos, a exemplo de trechos demasiado relevantes dos testemunhos colhidos nos autos " (fl. 919). A Corte Regional registrou que houve dispensa ilegal e arbitrária, pois a reclamada, com o intuito de reduzir despesas, dispensou o reclamante com 71 anos de idade, mantendo, contudo, terceirizados e ocupantes de cargos em comissão. Assentou que a perda do emprego, nessas circunstâncias, configura dano moral, dada a intensidade do abalo emocional causado ao trabalhador. Diante da análise do acervo probatório realizado pelo Tribunal Regional, a adoção de entendimento diverso implicaria o revolvimento de fatos e provas, prática vedada em sede de recursos de natureza extraordinária, encontra óbice na Súmula 126 do TST. Prejudicada a análise dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. SÚMULA 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Trata-se de agravo de instrumento por meio do qual a parte agravante impugna o fundamento da decisão que negou seguimento ao recurso de revista. Nas razões recursais, a reclamada, em sua única manifestação sobre o tema "horas extras", limitou-se a alegar, de forma genérica, que a "indenização das horas extras" deve observar o art. 7º, XIII, da Constituição Federal, a Súmula 366 do TST e o art. 58, § 1º, da CLT. Sustentou, ainda, que a ampla defesa e o contraditório impõem a análise das provas constantes dos autos, sob pena de ofensa à ordem constitucional. Ocorre, entretanto, que o Tribunal Regional não apreciou matéria relativa a horas extraordinárias, razão pela qual o tema carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I, do TST. Prejudicada a análise dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido. REINTEGRAÇÃO. RECADASTRAMENTO NO PLANO DE SAÚDE. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. PRECLUSÃO. IN 40 DO TST . Não se analisa temas do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST que não foram objeto de exame na decisão de admissibilidade e a parte não cuidou de opor os necessários embargos de declaração. Incidência de preclusão.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicada a análise dos critérios de transcendência quanto aos temas "sobrestamento", "dano moral" e "horas extras" e negar provimento ao agravo de instrumento; II) nos termos da IN 40/2016 do TST, deixar de analisar os temas "reintegração", "recadastramento no plano de saúde" e participação nos lucros".

Indexação

Indenização por Dano Moral; Despedida / Dispensa Imotivada; Horas Extras; Reintegração / Readmissão ou Indenização

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