TSTAg-RRAg 10136-84.2020.5.03.0054
Prejudicado o exame da transcendência: minutos residuais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame da transcendência
- Minutos residuais
- Tempo à disposição do empregador
- Baldeio nas dependências da reclamada
- Repouso semanal remunerado
- Concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULA 126 DO TST. Pretensão recursal de excluir da condenação os minutos residuais deferidos, ao argumento de que há prova de que quando a parte autora antecipava sua jornada, nunca fora superior a 5 minutos. O Tribunal Regional registrou que o autor logrou demonstrar a existência de minutos registrados e não pagos. Incidência da Súmula 126 do TST, diante da impossibilidade nesta esfera recursal de acessar o conteúdo probatório dos autos. Agravo não provido. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. BALDEIO NAS DEPENDÊNCIAS DA RECLAMADA. SÚMULA 126 DO TST. Pretensão recursal de excluir da condenação o período de espera de ônibus, ao argumento de que não se trata de tempo a disposição do empregador. O acórdão regional entendeu que " deve ser considerado à disposição (art. 4º da CLT) o tempo despendido pelo empregado na chegada e na espera do transporte fornecido pela empresa, porque nesse período estava à disposição da empresa, submetido ao seu poder diretivo e podendo receber ordens" e que "a prova dos autos demonstra que o tempo de baldeio era superior ao referido limite legal", aplicando ao caso o entendimento das Súmulas 366 e 429 do TST. Nesse contexto, para entender de forma diversa seria necessário acessar o contexto fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal, por óbice da Súmula 126 do TST. Incide o óbice da Súmula 297 do TST, quanto à alegação de violação do art. 7º, XXVI, da CF. Agravo não provido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. SÚMULA 126 DO TST. Pretensão recursal de excluir da condenação o pagamento em dobro do RSR, ao argumento de que cumpriu a determinação legal de conceder 01 folga durante a semana para o Recorrido. O Tribunal Regional registrou ser incontroverso nos autos o labor em sete dias consecutivos pelo reclamante, sem a devida contraprestação do dia de descanso em dobro. Assim, manteve a sentença que, nos termos da OJ 410 da SBDI-1, deferiu o pagamento em dobro do RSR concedido após o sétimo dia consecutivo de trabalho. Incidência do óbice da Súmula 126 do TST, porquanto para acolher a tese recursal seria necessário revolver a prova produzida. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Honorários Advocatícios; Contagem de Minutos Residuais; Trabalho aos Domingos; Honorários na Justiça do Trabalho