TSTAg-RRAg 11754-06.2016.5.03.0054
Tempo à disposição do empregador: validade da norma coletiva que elestece o período de tolerância previsto no art. 58, § 1.º, da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Tempo à disposição do empregador
- Contrato de trabalho anterior à vigência da lei 13.467/2017
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Correção Monetária
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
- Transcendência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ELESTECE O PERÍODO DE TOLERÂNCIA PREVISTO NO ART. 58, § 1.º, DA CLT . CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência desta Corte, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015. 2. No caso, o Tribunal Regional considerou inválida a norma coletiva que autorizou o elastecimento do limite de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras. 3. Consoante o entendimento da Suprema Corte, no julgamento do Tema 1046, as cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho que afastam ou limitam direitos são válidas, salvo quando afrontem direitos de indisponibilidade absoluta. 3. Desse modo, em se tratando de direito indisponível, o acórdão do Tribunal Regional está em consonância com a Súmula 366 do TST e com o entendimento vinculante do STF no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Precedentes. Nesse contexto, impõe-se não exercer o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/2015 . Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação, determinando, por consequência, a devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte, a fim de que prossiga no exame de admissibilidade do recurso extraordinário, como entender de direito.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais