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Jurisprudências

TSTRRAg 11449-22.2016.5.03.0054

Jornada de trabalho: regime de compensação

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSO PELO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. REGIME DE COMPENSAÇÃO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS DE TRAJETO À JORNADA. INVALIDADE NÃO CONFIGURADA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O PRECEDENTE DA SBD-1 DO TST (E-ED-RR-1554-94.2012.5.09.0091). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TROCA DE CILINDROS DE GÁS ACETILENO. AGENTE INFLAMÁVEL. PERMANÊNCIA NA ÁREA DE RISCO. INAPLICABILIDADE DO LIMITE PREVISTO NO ITEM 16.6 DA NORMA REGULAMENTADORA Nº 16 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 193, I, da CLT. RECURSO DE REVISTA INTERPOSO PELO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TROCA DE CILINDROS DE GÁS ACETILENO. AGENTE INFLAMÁVEL. PERMANÊNCIA NA ÁREA DE RISCO. INAPLICABILIDADE DO LIMITE PREVISTO NO ITEM 16.6 DA NORMA REGULAMENTADORA Nº 16 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior possui posicionamento no sentido de que não gera direito ao adicional de periculosidade o trabalho em recinto fechado, com armazenamento de inflamáveis, quando não ultrapassada a capacidade máxima ali prevista. Contudo, no caso, há registro de que o autor " realizava habitualmente troca de cilindros oxi-acetileno em depósitos com até 10 cilindros de acetileno de 9kg cada, ou seja, até 90kg de gás inflamável no depósito " ( g.n ). Em tais situações, o entendimento é de que o direito deriva da própria atividade de risco, realizada em toda a área do recinto (depósito), não se aplicando o limite previsto no item 16.6 da NR-16, pois específico ao caso de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES E PERFEIÇÃO TÉCNICA DEMONSTRADAS PELO AUTOR. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO À POEIRA DE SÍLICA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. 3. MINUTOS RESIDUAIS. TRANSBORDO (TROCA DE ÔNIBUS). CONFIGURAÇÃO. ARTIGO 4º DA CLT. SÚMULA Nº 366 DO TST. 4. DESLOCAMENTO INTERNO. SÚMULA Nº 429 DO TST. 5. CONCESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. PROVA ACERCA DA NÃO FRUIÇÃO INTEGRAL. 6. HORAS IN ITINERE (TRAJETO EXTERNO). CONFIGURAÇÃO. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REEXAME DE FATOS E PROVAS. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 7. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 7º, XXVI, da CF/88. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário nº 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema nº 1.046, de observância obrigatória: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário nº 590.415, afeto ao Tema nº 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de "patamar civilizatório mínimo", exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Nesse sentido já se manifestou esta 7ª Turma, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos artigos 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante para determinar o processamento do seu recurso de revista no tema "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TROCA DE CILINDROS DE GÁS ACETILENO - AGENTE INFLAMÁVEL - PERMANÊNCIA NA ÁREA DE RISCO - INAPLICABILIDADE DO LIMITE PREVISTO NO ITEM 16.6 DA NORMA REGULAMENTADORA Nº 16 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO". Também à unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamante, quanto ao tema "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TROCA DE CILINDROS DE GÁS ACETILENO - AGENTE INFLAMÁVEL - PERMANÊNCIA NA ÁREA DE RISCO - INAPLICABILIDADE DO LIMITE PREVISTO NO ITEM 16.6 DA NORMA REGULAMENTADORA Nº 16 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO", por violação ao artigo 193, I, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer o direito do autor ao adicional de periculosidade e reflexos, sendo facultado à parte a opção entre o adicional mais favorável, ante a decisão proferida no IRR-239-55.2011.5.02.0319 que veda tal cumulação, tudo conforme se apurar em liquidação. Do mesmo modo, à unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada para determinar o processamento do seu recurso de revista no tema "TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL - NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE". Por fim, à unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamada, no tema "TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL - NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE", por violação ao artigo 7º, XXVI, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido de horas in itinere, ainda que por fundamento diverso. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Compensação de Jornada; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Honorários Periciais; Equiparação Salarial

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