O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao negar provimento a agravo regimental, manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ, diante da ausência de impugnação específica do fundamento relacionado à…
Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo regimental interposto em agravo em recurso especial manejado em ação penal por crime contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/1990, art. 1º, I e II).
A Corte de origem não se manifestou sobre os elementos de justa causa na prisão preventiva imposta ao corréu, o que caracterizou a ausência de prequestionamento e atrai a incidência do óbice previsto nas Súmulas n. 282 e 356 do STF.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Processo Penal
Óbices de prequestionamento, dissídio jurisprudencial e súmula 7/STJ
Embargos de declaração opostos ao acórdão que negou provimento a agravo regimental em agravo em recurso especial, aplicando a Súmula 182/STJ em razão de não impugnação específica, suficiente e pormenorizada, de fundamentos de inadmissibilidade, referentes à…
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental e manteve decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial.
Embargos de declaração opostos contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, em agravo regimental, negou provimento ao recurso, mantendo decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial.
A concessão de prisão domiciliar humanitária a condenados em regime fechado ou semiaberto é possível apenas em casos excepcionais, quando comprovada a impossibilidade de assistência médica adequada no sistema prisiona ( (ut, AgRg no HC n. 1.086.774/GO,…
Sendo o prequestionamento um requisito de admissibilidade dos recursos excepcionais, não se pode conhecer do recurso especial quando não atendida a exigência, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF e 211 do STJ.
Os argumentos relativos à suposta violação dos arts. 155 e 156 do CPP não foram prequestionados, não se podendo tratar da questão no recurso especial, ainda que seja de ordem pública ou tenha sido mencionada no acórdão recorrido como obiter dictum, sem…
A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do Tema n. 1.121 do STJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou a seguinte tese jurídica:" presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiros, a prática de ato…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial com base na Súmula nº 182/STJ e nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, ambos do RISTJ.
A jurisprudência desta Corte Superior assevera que os embargos de declaração não se prestam à mera reiteração de argumentos já examinados e rechaçados, nem ao esclarecimento de fundamentos que, conquanto implícitos, decorrem logicamente da fundamentação…
Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento, em incidente de restituição de coisas apreendidas.
Processo Penal
Restituição de coisas apreendidas
+3
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.