STJAgRg no AREsp 3.265.018
Roubo majorado por emprego de arma de fogo: nulidade flagrante
Relator(a): Rogerio Schietti
- Direito Penal
- Roubo majorado por emprego de arma de fogo
- Nulidade flagrante
- Justa causa
- Corréu
- Quebra da cadeia de custódia
- Verificação
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NULIDADE FLAGRANTE. JUSTA CAUSA. CORRÉU. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. MAJORANTE. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E LAUDO TÉCNICO. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem não se manifestou sobre os elementos de justa causa na prisão preventiva imposta ao corréu, o que caracterizou a ausência de prequestionamento e atrai a incidência do óbice previsto nas Súmulas n. 282 e 356 do STF.
2. Relativamente à quebra da cadeia de custódia, a compreensão desta Corte Superior é de que cabe ao juízo sopesar eventual irregularidade na sua aquisição e manutenção, a fim de verificar sua confiabilidade. Nesse ponto, a modificação das premissas estabelecidas no acórdão implicaria necessário reexame de fatos e provas, o que não é permitido, em recurso especial, consoante o entendimento da Súmula n. 7 do STJ. É inviável a apreciação do distinguish invocado, pois não houve pronunciamento de mérito.
3. A análise do pleito absolutório fundamentado na insuficiência da prova do crime de organização criminosa, a fim de se aferir a presença dos requisitos da estabilidade, da permanência e da divisão de tarefas, implicaria reexame de fatos e provas, vedado, em recurso especial, segundo o disposto na Súmula n. 7 do STJ.
4. Por fim, no tocante à configuração da majorante (emprego de arma de fogo) por outros meios, a decisão que afetou o tema ao rito dos recursos repetitivos não determinou a suspensão nacional dos feitos em andamento. Assim, a compreensão adotada está fundamentada na jurisprudência consolidada de que é possível a sua comprovação por outros meios distintos da apreensão e de laudo técnico.
5. Os demais pontos analisados na decisão agravada não foram impugnados, o que caracteriza a preclusão em relação a eles.
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.