STJAREsp 2.827.423
Tráfico de drogas: insuficiência probatória
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Insuficiência probatória
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Os argumentos relativos à suposta violação dos arts. 155 e 156 do CPP não foram prequestionados, não se podendo tratar da questão no recurso especial, ainda que seja de ordem pública ou tenha sido mencionada no acórdão recorrido como obiter dictum, sem servir de fundamento, conforme precedentes.
2. Quanto à tese de absolvição por insuficiência probatória, o acórdão recorrido fixou premissas fáticas quanto à materialidade e autoria, realçando a prova pericial e os depoimentos policiais colhidos sob o contraditório, além da forma de acondicionamento e quantidade da droga.
3. A pretensão de infirmar as premissas estabelecidas na origem para alcançar a absolvição demanda o revolvimento do conteúdo fático-probatório, providência vedada na via especial, incidindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo conhecido e não conhecido o recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.