I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Cuida-se de ação rescisória fundamentada no art. 966, VIII, do CPC de 2015, pretendendo-se a desconstituição do acordão de julgamento de recurso de revista proferido pela 6ª Turma do TST, sob o fundamento de contradição entre a fundamentação e o dispositivo…
Com relação ao "divisor" , observa-se que a manifestação acerca da transcendência colide com óbice de natureza processual, pois, conforme já destacado na decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, o Tribunal Regional não adotou, explicitamente,…
Em relação aos acórdãos regionais publicados a partir de 22/9/2014 (vigência da Lei nº 13.015/2014), caso dos autos, foram acrescidos novos pressupostos intrínsecos para o processamento do recurso de revista, conforme se verifica do art. 896, § 1º-A, I, II e…
Direito Constitucional
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
O Regional, mantendo a sentença, asseverou que a prova testemunhal demonstra que a reclamante não detinha a confiança bancária nos termos do artigo 224, § 2º, da CLT, razão pela qual confirmou a condenação do pagamento de horas extras além da sexta diária.
O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema nº 1046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário nº 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja…
Tendo o acórdão regional consignado que " A prova oral produzida não deixa dúvidas de que os espelhos de ponto realmente não retratavam a verdadeira jornada de trabalho ", constata-se que a verificação de premissa fática em sentido contrário trazida pela…
A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica per relationem ) encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua…
A parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto a transcrição praticamente integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação específica do trecho que retrata o prequestionamento da…
O Tribunal Regional, ao indeferir a remuneração integral do intervalo intrajornada parcialmente concedido, limitou o pagamento a uma hora extra, com base na previsão legal mínima, e não no período de duas horas estabelecido no acordo entre as partes.
Direito Civil
Intervalo intrajornada de 2 horas previsto no contrato de trabalho
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, manteve a sentença que declarou a invalidade do regime de banco de horas, por entender que a empregadora não implementou de forma regular o sistema compensatório, razão pela qual se…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Processo Civil
Horas extras
+5
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