TSTRRAg 10145-87.2016.5.15.0010
Cargo de confiança: descaracterização
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Cargo de confiança
- Descaracterização
- Horas extras além da sexta diária
- Prejudicado exame dos critérios de transcendência
- Invalidade dos controles de ponto
- Prescrição quinquenal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS ALÉM DA SEXTA DIÁRIA. PREJUDICADO EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional, mantendo a sentença, asseverou que a prova testemunhal demonstra que a reclamante não detinha a confiança bancária nos termos do artigo 224, § 2º, da CLT, razão pela qual confirmou a condenação do pagamento de horas extras além da sexta diária. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 102, I, do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência desta Sexta Turma tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. INVALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. PREJUDICADO EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, mantendo a sentença, afirmou que os depoimentos das testemunhas ouvidas comprovam que os controles de ponto não contemplavam os efetivos horários trabalhados. Logo, para chegar-se à conclusão pretendida pelo recorrente, ter-se-ia, necessariamente, que reexaminar o conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância recursal nos termos da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência desta Sexta Turma tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO EM FACE DA SUBMISSÃO DA DEMANDA À COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional manteve a sentença no sentido de que permanece suspenso o prazo prescricional desde o dia em que houve a provocação da CCP para solução da controvérsia, no caso 23/12/2015, até a data em que ficou frustrada a tentativa de conciliação, 20/01/2016. A presente reclamação foi ajuizada em 20/01/2016. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, nos termos do art. 625-F da CLT, submetida a demanda à Comissão de Conciliação Prévia, o prazo prescricional fica suspenso, recomeçando a fluir, pelo que resta, a partir da tentativa frustrada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no mencionado dispositivo celetista de dez dias a partir da provocação do interessado. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DOS VALORES DA GRATIFICAÇÃO RECEBIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está em sintonia com a Súmula 109 do TST, a qual preconiza "o bancário não enquadrado no §2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO DE UMA HORA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional confirmou sentença no sentido de que a redução do intervalo para descanso e refeição enseja o pagamento do total do período correspondente, e não apenas do tempo suprimido. Decisão regional está em harmonia com a então vigente Súmula 437, I, do TST, tendo em vista que o contrato findou-se antes da Lei 13.467/2017. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. NATUREZA SALARIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional entendeu para natureza salarial do intervalo intrajornada, conforme preconizava a Súmula 437, III, do TST, vigente à época do contrato de trabalho – o qual, conforme já aludido, encerrou-se antes do advento da Lei 13.467/2017. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT manteve a condenação do reclamado sob o fundamento de que mencionado dispositivo celetista foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. No caso em tela, o direito se materializou antes da vigência da Lei 13.467/2017. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. MULTA CONVENCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional manteve a condenação do reclamado ao pagamento da multa convencional, sob o fundamento de que houve infringência à cláusula 8ª da CCT, o que enseja a multa em debate. Decisão regional em consonância com a Súmula 384 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional encontra-se em conformidade com a Súmula 463, I, do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 219, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional manteve a condenação do reclamado ao pagamento dos "honorários advocatícios", com fulcro na Súmula 219, I, do TST, pois se trata de ação ajuizada antes do início de vigência da Lei 13.467/2017, e patrocínio de advogado com credencial sindical. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. OJ 400 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está em harmonia com a OJ 400 da SBDI-1 do TST, a qual recomenda "os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Ante possível violação do artigo 39 da Lei 8.177/91, nos termos do artigo 896 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. IN 40 DO TST. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, conferindo interpretação, conforme a Constituição Federal aos artigos 879, §7º, e 899, §4º, ambos da CLT, para considerar que "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD até 24/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) no tocante aos temas "cargo de confiança bancário - horas extras além da sexta diária" e "invalidade dos controles de ponto", julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento; II) com relação aos tópicos "prescrição quinquenal - suspensão em face da submissão da demanda à Comissão de Conciliação Prévia", "restituição ou compensação dos valores da gratificação recebida", "redução do intervalo intrajornada - pagamento de uma hora", "natureza salarial do intervalo intrajornada", "intervalo do art. 384 da CLT", "multa convencional", "concessão da justiça gratuita à reclamante", "honorários advocatícios" e "apuração do imposto de renda", não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento; III) acerca do tema "índice de atualização do crédito trabalhista", reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, no particular; IV) quanto ao "índice de atualização do crédito trabalhista", conhecer do recurso de revista, por violação do art. 39 da Lei 8.177/91, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic como índices de correção monetária, de acordo com o precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal na ADC 58, ressalvados os valores eventualmente pagos, conforme a primeira parte do item "i" da modulação do STF, nos termos da fundamentação, e a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial, segundo o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 (ou seja, TRD acumulada), vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Deve ser observada, ainda, a incidência do comando da ADC 58, com as mudanças previstas na Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, a partir de sua eficácia. Custas inalteradas.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Reflexos; Imposto de Renda; Cargo de Confiança; Multa Convencional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão