TSTAg-RR 11069-63.2018.5.03.0010
Intervalo intrajornada de 2 horas previsto no contrato de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Intervalo intrajornada de 2 horas previsto no contrato de trabalho
- Concessão parcial
- Efeitos
- Comissão
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA DE 2 HORAS PREVISTO NO CONTRATO DE TRABALHO. CONCESSÃO PARCIAL. EFEITOS. O Tribunal Regional, ao indeferir a remuneração integral do intervalo intrajornada parcialmente concedido, limitou o pagamento a uma hora extra, com base na previsão legal mínima, e não no período de duas horas estabelecido no acordo entre as partes. Decisão proferida em descompasso com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, para quem o descumprimento parcial de intervalo intrajornada, mesmo que superior a uma hora e até o limite de duas horas, fixado em contrato, implica o pagamento integral do período acordado, com o adicional de, no mínimo, 50%, em consonância com a Súmula 437, inciso I, do TST. Assim, diante da concessão parcial do intervalo de duas horas, é devido o pagamento integral da hora intervalar. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Restituição / Indenização de Despesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Transcendência; Arbitramento / Majoração