TSTARR 1246-30.2011.5.04.0383
Adicional de insalubridade: prequestionamento
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Prequestionamento
- Transcrição praticamente integral do acórdão recorrido
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Horas extras
- Acordo de compensação de jornada
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO PRATICAMENTE INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . A parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto a transcrição praticamente integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação específica do trecho que retrata o prequestionamento da matéria controvertida, não atende ao referido requisito de lei. Salienta-se que, no caso, não se trata de acórdão regional extremamente sucinto. Agravo de instrumento não provido. 2 – HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO PRATICAMENTE INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . A parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto a transcrição praticamente integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação específica do trecho que retrata o prequestionamento da matéria controvertida, não atende ao referido requisito de lei. Salienta-se que, no caso, não se trata de acórdão regional extremamente sucinto. Agravo de instrumento não provido. 3 – HORA EXTRA. CONTAGEM MINUTO A MINUTO. NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, §1º-A, da CLT. Na hipótese, o trecho transcrito pela parte em seu recurso de revista não encontra correspondência com a matéria examinada pelo Regional, não estando, portanto, atendido o disposto no art. 896, §1º-A, da CLT. Agravo de instrumento não provido. 4 – EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST . 4.1. Consta do acórdão regional que as provas dos autos confirmaram a identidade entre as funções do reclamante e do paradigma indicado para o fim de equiparação salarial. 4.2. Nesse contexto, a discussão se insere no campo da prova e encontra óbice na Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento não provido. 5 – DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO . 5.1. Extrai-se do acórdão regional que as diferenças de adicional noturno deferidas ao reclamante decorrem da invalidação dos regimes de compensação de jornada e da determinação de aplicação do critério de contagem minuto a minuto. 5.2. O art. 73, § 5.º, da CLT estabelece que "às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo". 5.3. Portanto, a controvérsia trazida ao debate não se resolve à luz do citado dispositivo, não havendo que se falar em sua violação. Agravo de instrumento não provido. 6 – HORAS IN ITINERE. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST . O Regional registrou a incompatibilidade entre os horários de trabalho do reclamante e os horários do transporte coletivo público. Entendimento diverso ensejaria o revolvimento fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento não provido. 7 – INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO RESCINDIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . Tratando-se de contrato de trabalho que se encerrou antes da vigência da Lei 13.467/2017 prevalece a redação anterior do art. 71, § 4.º, da CLT e o teor da Súmula 437, I, do TST, o que implica o reconhecimento da natureza salarial da parcela, bem como o dever patronal de pagamento total do período correspondente e não apenas daquele suprimido. Agravo de instrumento não provido. 8 – TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA. PERMANÊNCIA DO EMPREGADO NO LOCAL DE DESTINO POR 1 ANO E MEIO ATÉ A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO . 8.1. Na hipótese, o Regional, amparado nas provas dos autos, insuscetível de revisão nesta Corte (Súmula 126/TST), registrou que, embora tenha havido apenas uma transferência durante a contratualidade e esta tenha durado até a rescisão contratual, o reclamante permaneceu no local de destino, com sua família, por 1 ano e meio, tendo retornado para o Estado de origem tão logo rescindido o contrato de trabalho. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte e com o disposto na Jurisprudencial nº 113 da SbDI-1 do TST, segundo a qual o pressuposto legal para o pagamento do adicional transferência é o seu caráter provisório. Agravo de instrumento não provido. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. Em se tratando de reclamação trabalhista ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, é indevido o pagamento de honorários advocatícios, em razão da ausência de assistência sindical, conforme preceitua a Súmula 219, I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 – INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO RESCINDIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 437, I, DO TST . No caso, o Tribunal Regional registrou que houve supressão parcial recorrente do intervalo intrajornada e aplicou, por analogia, o disposto no artigo 58, §1º, da CLT para condenar a reclamada ao pagamento de 1 hora de repouso apenas quando usufruído em tempo inferior a 50 minutos. Nesse contexto, conclui-se que a decisão recorrida está em dissonância com a jurisprudência desta Corte, sendo devido o pagamento total do período correspondente a 1 hora de intervalo intrajornada, e não apenas daquele suprimido, à luz do art. 71, § 4º, da CLT, em sua redação antiga, e da Súmula 437, I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. 2 – DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS REALIZADOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL . 2.1. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu serem válidos os descontos a título de contribuição assistencial, realizados com respaldo em norma coletiva, não havendo notícia de que a reclamante tenha apresentado oposição expressa aos descontos. 2.2. Com efeito, o entendimento anteriormente consolidado pela Suprema Corte era de que as contribuições confederativas ou assistenciais não detinham natureza compulsória a todos os membros da categoria, mas apenas aos associados ao sindicato, nos termos da Súmula 666 e da Súmula Vinculante 40 do STF, as quais eram referendadas pelo TST por meio do Precedente Normativo 119 e da Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC. Na mesma linha, a tese inicialmente firmada no Tema 935 de Repercussão Geral. 2.3. Todavia, no julgamento de embargos declaratórios no ARE 1.018.459/PR, a Suprema Corte reviu seu entendimento anterior, passando a admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no art. 513 da CLT, inclusive dos trabalhadores não associados, desde que assegurado ao trabalhador o direito de oposição. 2.4. Assim, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com o atual entendimento do STF quanto à cobrança de contribuições assistenciais aos empregados não sindicalizados. Incidência da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; II) conhecer do recurso de revista da reclamada, por contrariedade à Súmula 219, I, do TST, e no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que indeferiu o pagamento dos honorários advocatícios; e III) conhecer do recurso de revista adesivo do reclamante quanto ao tema "Intervalo Intrajornada. Concessão Parcial. Contrato De Trabalho Rescindido Antes Da Vigência Da Lei 13.467/2017. Incidência Da Súmula 437, I, Do TST", por contrariedade à Súmula 437, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de 1 hora a título de intervalo intrajornada no período em que o reclamante laborou em Parobé.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Adicional de Transferência; Salário por Equiparação / Isonomia; Banco de Horas; Compensação em Atividade Insalubre; Honorários Periciais; Honorários na Justiça do Trabalho