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Jurisprudências

TSTRR 10515-14.2015.5.03.0179

Intervalo intrajornada: intervalo intrajornada

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA E PELO LABOR NO RESPECTIVO PERÍODO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 437, I, DO TST. CONFIGURAÇÃO. Constatada possível contrariedade à Súmula 437, I, do TST, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA E PELO LABOR NO RESPECTIVO PERÍODO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 437, I, DO TST. CONFIGURAÇÃO. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 437, I, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA E PELO LABOR NO RESPECTIVO PERÍODO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 437, I, DO TST. CONFIGURAÇÃO. O pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo intrajornada e daquelas decorrentes da extrapolação da jornada em razão do labor no período intervalar não configura bis in idem (pagamento em duplicidade). Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para adentrar de imediato no exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível contrariedade à Súmula 437, I, do TST, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 437, I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento, para acrescer à condenação o pagamento das diferenças de horas extras nos dias em que foi constatada a extrapolação da jornada diária pela não fruição do intervalo intrajornada, conforme se apurar em liquidação de sentença.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Outros Agentes Insalubres

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