I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974) II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
A controvérsia diz respeito à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, tema 35 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivo (pendente de julgamento).
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
TRT consignou “restou incontroverso que o autor labora em turnos ininterruptos de revezamento e não houve impugnação específica sobre as fichas financeiras anexadas aos autos.” Acrescentou, “O reclamante laborava em horário noturno, prorrogando-o para o…
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula nº 126/TST), é no sentido de que “estando os registros de ponto por exceção amparado por norma coletiva, diante do decidido pelo E.
Pretensão recursal de excluir da condenação as diferenças do adicional noturno pela prorrogação da jornada noturna, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 73 da CLT.
O Tribunal Regional afastou a condenação do reclamado ao pagamento de diferenças de adicional noturno por prorrogação da hora noturna ao argumento de que o reclamante não trabalhava integralmente no período noturno, mas em jornada mista, consignando, ainda,…
No caso em exame, o TRT, delimitando que o autor laborava na escala 12x36, manteve o pagamento de diferenças de adicional noturno, correspondente à prorrogação da jornada no período diurno.
A Presidência do Tribunal Regional trancou o apelo com esteio na inobservância do art. 896, § 1º-A, da CLT, bem como na incidência da Súmula 126 do TST, da Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1 e das Súmulas 437, II, e 60, II, do TST, abrangendo os temas…
Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada, contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista.
Na decisão monocrática foi negado seguimento ao agravo de instrumento quanto aos temas “Jornada de trabalho” e “Ressarcimento de despesas” (por óbices processuais), ficando prejudicada a análise da transcendência e, após o reconhecimento da transcendência,…
Direito do Trabalho
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
O Tribunal Regional chancelou a condenação ao pagamento de horas extras intervalares após constatar que a prova testemunhal produzida pelo autor elidiu a veracidade dos cartões de ponto, comprovando o desrespeito ao intervalo, cuja tese da defesa era de…
Conforme diretriz consubstanciada na Súmula nº 60, II, do TST, cumprida integralmente a jornada em período noturno e havendo prorrogação de jornada em período diurno, devido é o pagamento de adicional noturno também quanto às horas prorrogadas.
Restou expressamente consignado no acórdão regional que o reclamante estava submetido ao regime 12 x 36 e que o contrato de trabalho foi firmado em 6/9/2021, pelo que se encontra sob a égide da Lei 13/467/2017.
Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Direito Civil
A) agravo de instrumento da reclamada
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