TSTRRAg 20414-60.2016.5.04.0571
Caracterizada a ausência de impugnação específica, inviável o conhecimento do apelo
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito do Trabalho
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Horas extras
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Incidência do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT
- Adicional Noturno
- Adicional de Insalubridade
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/17 - RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST . A Presidência do Tribunal Regional trancou o apelo com esteio na inobservância do art. 896, § 1º-A, da CLT, bem como na incidência da Súmula 126 do TST, da Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1 e das Súmulas 437, II, e 60, II, do TST, abrangendo os temas de cerceamento de defesa, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, turno ininterrupto de revezamento, intervalo intrajornada, adicional noturno e acúmulo de função. A agravante, contudo, limitou-se a repisar os argumentos de mérito das matérias ventiladas e a proferir considerações genéricas sobre a inaplicabilidade dos óbices processuais, furtando-se de atacar, de forma analítica e específica, os fundamentos autônomos erigidos no despacho denegatório (notadamente o óbice da Súmula 126 e a adequação da decisão aos verbetes sumulares apontados). Caracterizada a ausência de impugnação específica, inviável o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/17 - HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TRANSCRIÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO EXTENSA SEM DELIMITAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia constitui ônus da parte recorrente, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A transcrição de fundamentação extensa, contendo premissas e teses jurídicas diversas, sem delimitação precisa da tese regional especificamente impugnada, não atende ao requisito legal, por transferir ao Tribunal Superior do Trabalho o ônus de identificar, em meio ao excerto transcrito, o fundamento objeto da insurgência. No caso, o reclamante transcreveu extenso trecho da fundamentação regional, abrangendo aspectos relativos à caracterização do turno de revezamento, ao módulo semanal de 36 horas, ao art. 60 da CLT, à Súmula 85, VI, e à nulidade do regime compensatório, sem delimitar precisamente a tese que pretende reformar quanto aos efeitos pecuniários da invalidade do regime (limitação ao pagamento apenas do adicional). A ausência dessa delimitação compromete, por consequência, o cotejo analítico exigido pelo inciso III do mesmo dispositivo. Incidência do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada; II - não conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Acúmulo de Função; Cerceamento de Defesa; Compensação em Atividade Insalubre