Alterada
Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Enunciado
I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974)
II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)
Precedentes da súmula
- AI - 974-38.1974.5.55.5555
- ERR - 992-59.1964.5.55.5555
- RR - 2939-51.1971.5.55.5555
- RR - 1261-98.1972.5.55.5555
- ERR-RR - 28871-98.1991.5.02.5555
- ERR-RR - 31511-74.1991.5.02.5555
- ERR-RR - 113733-94.1994.5.02.5555
- AGERR - 4789-71.1984.5.55.5555
Fontes ligadas
Histórico
Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Redação original - RA 105/1974, DJ 24.10.1974
Nº 60 Adicional noturno
O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.