A garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado.
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A discussão acerca da validade do pedido de demissão firmado pela empregada gestante em contrato de experiência, sem conhecimento do estado gravídico e sem homologação do sindicato da categoria, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º,…
A controvérsia cinge-se à validade do pedido de demissão formulado pela empregada gestante sem a assistência sindical, contratada por meio de contrato de experiência.
Nos termos da tese fixada por esta Corte, de observância obrigatória no âmbito da jurisdição trabalhista - Tema 163 da Tabela de Recursos Repetitivos -, a garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT/CF, é cabível no contrato de…
In casu, o acórdão embargado deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante, a fim de reconhecer o seu direito à estabilidade provisória, bem como ao pagamento da indenização substitutiva.
Direito do Trabalho
A) embargos de declaração em recurso de revista opostos pela reclamada
TESE VINCULANTE DO TEMA 163 DA TABELA DE IRR Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O caso seria de não transcendência, o que não se declara ante a vedação da reforma para pior.
O Tribunal Regional reconheceu a nulidade do pedido de demissão da empregada gestante em contrato de experiência, sem assistência sindical e deferiu a indenização substitutiva da estabilidade prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT.
Tribunal Superior do Trabalho consolidou a tese de que “a garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado”.
Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento pacificado no âmbito do TST, firmado por meio do Incidente de Recurso Repetitivo nº 163, que fixou a seguinte tese: " A garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II,…
Esta Corte fixou tese no Tema 163 da Tabela de Recursos de Revistas Repetitivos, no sentido de que a garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, "b", do ADCT, é cabível no contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado.
TRT, ao decidir que a empregada gestante admitida por meio de contrato de experiência não tem direito à estabilidade provisória, o fez em desconformidade com a jurisprudência desta Corte.
A matéria foi pacificada no âmbito desta Corte por meio do Tema 163 da Tabela de Precedentes Vinculantes do TST, que dispõe que "A garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência, modalidade de…
Processo Civil
Estabilidade gestante
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