TSTAg-AIRR 11124-32.2021.5.03.0164
Estabilidade da gestante: contrato de experiência
- Direito do Trabalho
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- Processo Civil
- Estabilidade da gestante
- Contrato de experiência
- Gestante
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Esta Corte fixou tese no Tema 163 da Tabela de Recursos de Revistas Repetitivos, no sentido de que a garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, "b", do ADCT, é cabível no contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado. II. No caso em exame, o Tribunal Regional reconheceu o direito da reclamante à indenização substitutiva decorrente da estabilidade provisória da gestante, ao constatar que a gravidez ocorreu no curso do contrato de experiência. III. A impugnação deduzida pela parte reclamada não se presta a demonstrar que a causa possua transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gestante; Honorários Advocatícios