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Jurisprudências

TSTRRAg 1000628-77.2022.5.02.0241

A) agravo de instrumento em recurso de revista: indenização por dano moral

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, quanto ao tema "Indenização por dano moral", não transcreveu nenhum trecho da decisão atacada que consubstancia o prequestionamento da matéria recorrida. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. TEMA 163 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante de possível violação do art. 10, II, "b", do ADCT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. TEMA 163 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior Trabalhista, ao julgar o Incidente de Recursos Repetitivos nos autos do RRAg-0000441-70.2024.5.09.0872 (Tema 163), fixou o seguinte precedente jurídico: " A garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, ‘b’, do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado ". Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista apenas em relação ao tema "Estabilidade provisória. Gestante. Contrato por prazo determinado"; e b) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 10, II, "b", do ADCT, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença no capítulo relativo à indenização substitutiva da estabilidade da gestante e aos seus reflexos, bem como para inverter os ônus da sucumbência, quanto às custas processuais e aos honorários advocatícios.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Gestante; Honorários Advocatícios; Contrato de Experiência

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