A garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Diferentemente do pretendido pelo agravante, constata-se que no julgamento do Tema 497 do STF de Repercussão Geral, ao analisar a estabilidade provisória da gestante, consignou-se que a garantia requer apenas a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa…
No presente caso, verifica-se que a parte manejou agravo de instrumento para impugnar decisão do TRT que denegou seguimento ao recurso de revista com fundamento no Tema 163 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual não se conheceu do Agravo de Instrumento.
Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT.
Caso em que, mediante decisão monocrática, foi conhecido e provido o recurso de revista da Reclamante para, reconhecendo-lhe o direito à estabilidade gestante, condenar a empresa ao pagamento da indenização substitutiva relativa ao período de estabilidade.
Não se desconhece que a Súmula n. 244, III, do TST estabelece que “A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão…
Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
A Confederação Nacional de Serviços (CNS) interpôs agravo interno contra decisão por meio da qual não conheci de ADPF ajuizada contra os entendimentos firmados nos Temas 55, 125, 134 e 163 do TST e as decisões judiciais neles fundadas.
No tema nº 163 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o Eg. TST consolidou a tese de que " a garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, "b", do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado ".
De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte: "A garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, "b", do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado" .A decisão recorrida está em…
A questão jurídica trazida a debate foi clara e expressamente analisada, esclarecendo-se, de início, que " O Pleno do TST, no julgamento do processo RRAg-441- 70.2024.5.09.0872 (representativo para reafirmação da jurisprudência – acórdão pendente de…
Conforme se verifica, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que é firme no sentido de que em se tratando de demanda sujeita ao procedimento sumaríssimo, a manutenção da sentença, pelos seus próprios fundamentos, nos termos…
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